Lei Rouanet passa a contemplar projetos de arquitetura

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O Programa Nacional de Apoio à Cultura, que reserva recursos públicos para financiar a produção cultural e artística brasileira, abriu espaço para contemplar projetos de arquitetura. A nova alteração proposta pelo arquiteto José Armênio de Brito Cruz à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) aguarda publicação no Diário Oficial da União para começar a valer, o que deve acontecer nas próximas semanas.

O Programa Nacional foi criado em 1991 para incentivar projetos culturais por meio de renúncia fiscal, que funciona com a participação do setor privado. O processo opera da seguinte forma: o candidato elabora um projeto nos moldes da lei e, quando aprovado, capta a verba do setor privado. Este receberá um abatimento equivalente nos valores que seriam repassados ao Estado em obrigações fiscais.

Com a alteração, é possível que projetos de arquitetura e urbanismo sejam contemplados pelo mesmo incentivo de renuncia fiscal do Governo Federal que atualmente é concedido à cultura e captado via Lei Rouanet. Não há exigência quanto à finalidade do projeto, entretanto deverá ser realizado concurso público para eleger a proposta vencedora. Ou seja, a pessoa pode buscar um projeto arquitetônico para uma praça, um edifício ou mesmo uma casa, desde que abra seleção para a escolha do projeto.

A proposta é incluir a arquitetura entre os setores contemplados pela Lei Rouanet, que só no ano passado financiou cerca de 80% dos projetos culturais do país. Segundo o Ministério da Cultura, a soma das renuncias fiscais que foram canalizadas para a produção artística brasileira chegou a 1,1 bilhão de reais em 2015.

A inclusão é um passo em direção ao reconhecimento da importância cultural da arquitetura e do urbanismo, que passaram a ser reconhecidos como “cultura” pelo governo federal apenas em 2010 durante a 2ª Conferência Nacional de Cultura.

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